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Café, Crime e Chocolate Indica:

O livro tem o objetivo de trazer à discussão uma nova maneira de violência contra a pessoa. Então, realizada a partir de desvios associativos e psicossociais do agente a quem se atribui a prática dessas condutas consideradas delituosas, e, atualmente, potencializada, pelas inúmeras formas tecnológicas – como, por exemplo, a rede mundial de computadores – que facilitam a comunicação humana. Por isso mesmo, a obra se inicia com a abordagem de inúmeros casos de ameaça e de violência perpetrados contra a pessoa, em razão mesmo dos desvios associativos e psicossociais do agente que se vale da convivência familiar, comunitária e social, para, assim, constranger, perseguir, vulnerabilizar, e, por fim, tornar cativa a vítima, tomando-a, por assim dizer, como “sua” propriedade, enfim, como “seu” objeto, e, como seu objetivo de persecução. O stalking pode, assim, ser inicialmente identificado como um comportamento humano persecutório, então, desenvolvido pelo agressor de maneira obsessiva e insidiosa, através de condutas violentas contra a pessoa, cujo intuito é o de passar a controlar inteiramente a vida, por assim dizer, “da suavítima” – ofendido. Assim como o stalking, e, por mais que se diferenciem, o bullying, em razão mesmo de suas características próprias, também pode ser praticado através de comportamentos violentos, contudo, ressalva-se que nem tudo pode ser criminalmente considerado como bullying. (...)
Eron Veríssimo Gimenes é delegado de Polícia Civil do Estado de São Paulo. Professor concursado da Academia de Polícia do Estado de São Paulo, na qual é fundador e coordenador do Núcleo de Estudos de Meio Ambiente. Professor universitário na Uniesp (Bauru-SP) e na pós-graduação da USC e da ITE (Bauru-SP). Pós-graduado em Direito Constitucional e em Direito Público, com extensão em Direito Penal Geral e Especial, Processo Penal e Legislação Penal Extravagante pela Faculdade Damásio de Jesus, e extensão em Direito Constitucional pela ITE. Autor de diversas obras e artigos jurídicos. Membro da Academia Bauruense de Letras.

Priscila Bianchini de Assunção Alferes é delegada de Polícia Civil do Estado de São Paulo. Pós-graduada em Direito Penal pela Escola Superior de Advocacia (ESA-OAB/SP). Palestrante e autora de artigos jurídicos. Como policial civil, atuou junto ao Departamento de Polícia do Consumidor (DECON), ao Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) e ao Departamento de Polícia Judiciária da Capital (DECAP). Atualmente exerce suas funções como Delegada Titular da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Bauru-SP.
Mulheres são reiteradamente vítimas de violência psíquica. Mas como responsabilizar o agressor? Entre a alegação e a comprovação do dano psíquico o processo penal exige provas. Preenchendo lacuna relevante do direito probatório, Ana Luisa Schmidt Ramos aponta as elementares do crime e também a forma pela qual se pode verificar, em contraditório, as circunstâncias do tipo penal de lesão corporal. A tarefa de proteger mulheres em face do dano psíquico encontra, enfim, mecanismo prático de mensuração do dano, sua extensão e standard probatório. Apresenta-se, assim, como trabalho necessário à efetivação da devida diligência no campo de proteção da Lei Maria da Penha. Alexandre Morais da Rosa Juiz de Direito (TJSC), Doutor em Direito (UFPR) e Professor Universitário (Univali-SC e UFSC) Certamente a experiência de magistrada que, por cinco anos atuou no Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, é que levou Ana Luisa Schmidt Ramos a buscar, no Curso de Psicologia, respostas às muitas perguntas que a assaltavam a cada dia em que desfilava à sua frente histórias e mais histórias de quem nem tinha percebido que o amor havia se transformado em dor.
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